
10h às 15h, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados).
Neste momento, as viagens são gratuitas na Linha 6-Laranja, porém a integração para as demais linhas é tarifada no momento do embarque.
Neste momento, as viagens são gratuitas na Linha 6-Laranja, porém a integração para as demais linhas é tarifada no momento do embarque.
O Setor de Achados e Perdidos da Linha 6-Laranja atua em conjunto com a Companhia do Metropolitano – Metrô. Se você perdeu um objeto dentro da Linha 6 recentemente, procure um de nossos agentes de atendimento. Posto Central de Achados e Perdidos funciona na Estação Sé, localizada nas Linhas 1-Azul e 3-Vermelha. Os objetos ficam guardados por 60 dias, à disposição das pessoas interessadas.
Horário de funcionamento - Posto Estação Sé - segunda a sexta, das 7h às 20h (exceto feriados).
Central de Informações – Metrô 0800 770 7722 - Todos os dias, das 5h à 0h.
Em caso de documentos perdidos, a busca pode ser feita no site do Metrô ou pela Central de Informações.
Horário de funcionamento - Posto Estação Sé - segunda a sexta, das 7h às 20h (exceto feriados).
Central de Informações – Metrô 0800 770 7722 - Todos os dias, das 5h à 0h.
Em caso de documentos perdidos, a busca pode ser feita no site do Metrô ou pela Central de Informações.
Todas as estações da Linha 6 contam com bicicletários, porém ainda não estão plenos.
Bicicletas podem ser transportadas seguindo as diretrizes abaixo:
Bicicletas podem ser transportadas seguindo as diretrizes abaixo:
- Nas escadas rolantes, só é permitido o transporte da bicicleta para subir;
- Nas escadas fixas, as bicicletas devem ser carregadas, tanto para subir como para descer;
- Como medida de segurança, deve-se evitar o fluxo intenso de pessoas nas escadas;
- Não é permitido transportar as bicicletas nos elevadores;
- Nos acessos e áreas internas das estações, a bicicleta deve ser empurrada e mantida sempre ao seu lado;
- A bicicleta não pode ser largada no chão, encostada na parede ou colocada sobre os bancos;
- O ciclista (bicicleta) deverá estar arrumados em capa própria e são considerados como volume, não podendo exceder o limite permitido (verifique o item Transporte de Objetos Volumosos);
- Menores de 12 anos com bicicletas devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis;
- Você é responsável por danos causados às demais pessoas/passageiros ou a si;
- O embarque de bicicleta no trem é permitido apenas no último carro conforme sinalização na plataforma;
- São permitidas até 4 (quatro) bicicletas por viagem;
- Dentro do trem, você deve afastar-se das portas, a fim de não impedir seu fechamento ou obstruir a entrada e saída de pessoas;
É permitido o transporte de animais na Linha 6 em atendimento à Lei nº 16.930/19, nas seguintes condições:
- Os animais devem pesar até 10kg e estarem em caixas de transporte limpas e adequadas. Sugerimos que a caixa tenha uma etiqueta com o nome e contatos do tutor.
- Não é permitido transporte de animais ferozes ou venenosos.
- O translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha.
- Pessoas com deficiência visual têm o direito de ingressar e permanecer com cães-guia em recintos de uso coletivo.
De acordo com o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança, é permitido transporte de objetos com dimensões limitadas a 150cm x 60cm x 30cm. Objetos de dimensões divergentes, mas que causarem transtornos ou perigo a si e aos demais passageiros são proibidos, assim como objetos que não possam ser carregados por uma só pessoa.
- É proibido vender, distribuir mercadorias ou impressos e afixar cartazes sem autorização prévia da Linha Uni;
- É proibido sentar no escalão, degraus, muretas ou deitar-se no piso de estações e trens. Essa prática oferece risco de acidentes e prejudica a circulação de pessoas;
- É proibido proferir palavras ou praticar ações desrespeitosas que causem constrangimento aos demais passageiros;
- É proibido transporte de materiais explosivos, inflamáveis ou tóxicos;
- Não é permitido fazer pregação religiosa ou política, apregoar e esmolar;
- É proibido andar de skate, bicicleta, patins, patinetes ou similares nas estações e trens;
- Consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza não é permitido. (Leis Estaduais);
- Fazer uso de rádio, caixas acústicas, rádios ou aparelhos sonoros, a menos que por meio de fones de ouvido ou com autorização prévia (Lei Municipal 15.927/13);
- Entrar embriagado (Lei Estadual 10.083/98 e Artigo 62 da Lei de Contravenções Penais - Art. 62 do Decreto 3688/41 da Lei de Contravenções Penais);
- Fumar (Lei Estadual 13.541/09);
- Acionar alarmes indevidamente (Decreto-Lei 2.848/40, Art. 41 - Lei de Contravenções Penais);
- Realizar atividades e apresentações culturais por artistas de rua, sem autorização prévia, a menos de 10 metros das entradas e saídas das estações do Metrô, bem como no interior das mesmas (Decreto Municipal 55.140/14);
- Jogar lixo na via ou no chão, danificar, sujar, escrever ou desenhar nas paredes, vidros, painéis ou equipamentos (Decreto-Lei 2.848/40, Art. 163);
- Transportar animais, em desacordo com a legislação vigente (Leis Estaduais 10.785/01 e 16.930/19). Ver Animais no Metrô, neste Guia;
- Portar armas, exceto pessoas devidamente autorizadas (Lei Federal 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento);
- Consumir ou portar qualquer tipo de droga ilícita (Lei Federal 11.343/06 - Lei de Drogas);
- Entrar com, ou transportar eventos esportivos, transportar de qualquer instrumento que possa servir para a prática de violência (Lei Federal 10.671/03 - Estatuto do Torcedor).
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, passageiros com crianças de colo, idosos a partir de 60 anos, gestantes e autistas têm direito ao Atendimento Preferencial para comprar bilhetes ou passar pelos bloqueios, sem permanecer em filas, utilizar os assentos preferenciais dos trens e estações, além dos elevadores (Leis Federais 10.048/00, 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Lei Estadual 16.756/18);
- Nem todos os passageiros que têm direito ao atendimento preferencial têm direito à gratuidade de passagens;
- Passageiros idosos, em cadeiras de rodas ou com carrinhos de bebê têm direito a passar pelas catracas, e bloqueios, desde que introduzam ou validem o bilhete no bloqueio mais próximo;
- As pessoas com mais de 65 anos podem obter cartão específico para acesso gratuito, mediante cadastramento posto SPTrans (detalhes no site sptrans.com.br) ou EMTU - Cartão BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano (detalhes no site: cartaobom.net). Com esses cartões, os passageiros ganham autonomia e praticidade.
- A Linha Uni organiza o embarque preferencial em algumas estações, nos horários de pico, através de uma estratégia operacional que envolve sinalização e direcionamento do fluxo de passageiros. As pessoas com essa necessidade devem se orientar pela comunicação visual na plataforma para embarque no primeiro carro de cada trem. Empregados da Linha Uni orientam a correta utilização do embarque preferencial. Os Canais de Relacionamento da Linha Uni (ver seção neste Guia) detalham as estações e horários em que o embarque preferencial é realizado;
- As estações do metrô são acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Há elevadores preferenciais e escadas rolantes nas estações. Todas as estações possuem pisos táteis que encaminham os passageiros com deficiência visual às áreas de embarque nas plataformas, por bilheterias, bloqueios e sanitários.
- Quando houver solicitação de atendimento à pessoa com deficiência ou com restrição de mobilidade, a prestação será realizada pelos Agentes de Atendimento e Segurança da Linha Uni, observando as necessidades específicas do passageiro e garantindo segurança, acessibilidade e o adequado acompanhamento durante todo o deslocamento.