Perguntas Frequentes

  • A Concessionária Linha Universidade é composta pelas empresas Acciona Construcción, Acciona Concessión, Stoa e Linha Universidade Investimentos.

  • O financiamento dos investimentos a serem realizados durante a fase de construção atenderão o conceito de Parceria Público Privada (PPP), em que os investimentos são realizados por meio de financiamento público tomado pelo Poder Concedente, financiamento privado tomado pela Concessionária e aportes de capitais dos acionistas da Concessionária. O principal financiador será o BNDES. Haverá ainda participação de outros bancos nacionais e internacionais atuando como garantidores e co-financiadores da estrutura de financiamento privado.

  • Os endereços abaixo estão em processo de desapropriação:

    Estrada do Sabão nº 518 
    Estrada do Sabão nº 514
    Rua João Teixeira Álvares nº 20 
    Rua João Teixeira Álvares nº 04 
    Rua Augusto José Pereira nº 08 
    Rua Augusto José Pereira nº 113 
    Rua Augusto José Pereira, nº 135 
    Rua Augusto José Pereira nº 145 
    Rua Augusto José Pereira nº 155 
    Rua Augusto José Pereira nº 159 
    Rua Augusto José Pereira nº 169 
    Rua Augusto José Pereira nº 175 
    Rua Augusto José Pereira 183/13-A 
    Rua Augusto José Pereira nº 197 
    Rua Augusto José Pereira nº 199 
    Rua Augusto José Pereira nº 209 
    Rua Augusto José Pereira nº 215 
    Rua Augusto José Pereira nº 223 
    Rua Augusto José Pereira, s/nº
    Rua Augusto José Pereira, s/nº

  • Em razão da compatibilização de projeto para a construção do Hospital Brasilândia e da futura Estação Vila Cardoso da Linha 6-Laranja, houve necessidade de 20 novas desapropriações na Estação Vila Cardoso pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Concessionária Linha Universidade.

  • Por força do contrato de concessão, todos os processos de desapropriação são conduzidos por via judicial ingressada pela Concessionária Linha Universidade. Desta forma, a Concessionária contratou a empresa Itazi Engenharia para realizar todos os Cadastros Individuais de Propriedade dos imóveis constantes na DUP (Declaração de Utilidade Pública) Decreto nº 65.492 - 28.01.21 - elaborada e publicada pelo Governo do Estado de São Paulo. Nestes cadastros constam as informações de cada propriedade, tais como: área do terreno, localização, benfeitorias, entre outros.
     

  • Normalmente, quem acompanha os processos de desapropriação (número do processo, vara civil, peritos) são os proprietários, herdeiros e/ou advogados. Caso o locatário queira alguma informação, deve solicitar ao proprietário.

  • Os valores de cada propriedade serão definidos no processo, após a nomeação de um Perito Judicial.

     

  • As ações são propostas com base no valor definido pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cálculo do IPTU. A partir disso, um perito judicial é nomeado pelo Juiz para realizar novas avaliações das benfeitorias existentes no imóvel e apresentar um laudo provisório, além de comparar o valor de outros imóveis na região.

  • No curso do processo judicial, cada proprietário será comunicado oficialmente pela justiça do valor proposto para seu imóvel.

  • O pagamento de cada ação será feito pela Concessionária Linha Universidade com recursos disponibilizados pelo Governo do Estado de São Paulo, que é responsável pelos custos administrativos e pelas indenizações aos proprietários dos imóveis.

  • Os valores definidos para cada propriedade serão depositados em juízo.

  • O recebimento dos valores dependerá do Poder Judiciário face ao andamento do processo de desapropriação.

  • A pessoa pode solicitar ao juiz a qualquer momento. O artigo 34 da Lei nº 3.365/1941 define que após seu cumprimento é autorizado o levantamento de 80% do valor depositado.

  • O prazo depende do andamento e julgamento de cada ação de desapropriação, podendo variar caso a caso.

  • Para o caso de lucro cessante, cada proprietário e/ou inquilino deverá ingressar com ação própria para este fim conforme previsto na legislação vigente.

  • Cada imóvel passa por um processo judicial distinto que está atrelado à matrícula do imóvel e cada ação ocorre em uma das 17 varas da Fazenda Pública. Este fato faz com que cada processo obtenha andamento e celeridades distintas.

  • Não. Há um convênio firmado entre Governo e Prefeitura de São Paulo para transferência de localização do Sacolão, que está temporariamente instalado na Estrada do Sabão nº 759.

  • Para monitoramento das estruturas e avaliação das patologias do imóvel, de forma a garantir sua estabilidade e conservação.

  • Pinos ou marco refletores são instalados em pilares ou paredes das edificações e não trazem nenhum inconveniente ou dano físico ao imóvel. Normalmente a instalação é realizada na parte externa do imóvel para facilitar as leituras. Caso seja necessário podem ser instalados na parte interna do imóvel, porém essa avaliação será feita pela empresa responsável.

  • Tanto na parte interna quanto na parte externa é necessária a autorização do ocupante do imóvel. A periodicidade da leitura pode variar entre diária, semanal e quinzenal, de acordo com o andamento das obras.

  • A princípio não. A empresa fará 3 tentativas e caso não consiga solicitará que a construtora entre em contato com o morador do imóvel para agendar um horário em que esteja disponível.

  • A supressão vegetal é definida por especialistas da área com base nos projetos executivos, em que são avaliadas as intervenções das obras em relação às árvores existentes.

    A Linha Uni e a Acciona buscam o menor impacto possível, tendo a sustentabilidade como premissa em suas diretrizes de trabalho.

  • Algumas árvores possuem condições favoráveis e são transplantadas para outras áreas.
    As demais são objeto de corte. Após a construção, as estações e VSEs terão arborização com árvores nativas, compondo o projeto paisagístico integrado com o meio urbano, visando também a manutenção da permeabilidade das áreas.
    Além disso, a Linha Uni firmou um acordo com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, do Programa Nascentes, em que haverá plantio de árvores em Áreas de Preservação Permanentes – APP, em uma área com mais de 11 hectares, correspondendo a aproximadamente 11 campos de futebol (podendo sofrer alteração no decorrer do projeto).
     

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